CIOT - Perguntas e Respostas

1. O que é o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT)?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.

Para gerar o CIOT o contratante deve enviar os dados da contratante e do caminhoneiro, os valores do frete, Indicações da forma de pagamento, destino e origem entre outros, de forma eletrônica para a ANTT, através de uma administradora de meio de pagamento homologada pela agência e então receberá um número de protocolo de entrega destas informações, que é o CIOT.

O CIOT é exigido do caminhoneiro nas paradas para fiscalização, e no caso do caminhoneiro não ter um documento com um CIOT autorizado pela ANTT, poderá ser multado. As multas podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para a contratante e caminhoneiro.

Base legal: Resolução 3.658/2011: https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=216907

2. Como posso gerar o CIOT?

Basta acessar o site de uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT, e digitando os dados diretamente no site da mesma, na área de geração gratuita. Você pode consultar a lista atualizada de administradoras neste link:

https://portal.antt.gov.br/instituicoes-de-pagamento-eletronico-de-frete

3. O que é Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)?

É o pagamento dos valores de frete ao terceiro através dos serviços de empresas homologadas pela ANTT, denominadas “Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete”, que são empresas que disponibilizam uma espécie de conta corrente específica para pagamento de fretes, associada a um cartão ou outro dispositivo ou meio de acesso para o motorista ou titular.

Ao realizar o pagamento de frete através de uma administradora homologada pela ANTT, a mesma já irá gerar o CIOT.

4. Preciso gerar o CIOT para todas as Operações de Transporte?

Conforme estabelece a resolução ANTT 3658, o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de Depósito em Conta ou de um Meio de Pagamento Homologado pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC). Por enquanto, a única exceção à regra é quando contratam-se ETC (empresas) que possuam mais de 3 veículos registrados no seu RNTRC.

5. Já que a Carta-frete está proibida, quais são os meios de pagamento permitidos pela nova legislação?

Para efetuar o pagamento dos valores de frete à Autônomos (TAC) e seus Equiparados (Cooperativas e Empresas que possuam até 3 veículos no seu RNTRC), só são considerados válidos o Depósito em Conta e o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) através de uma Administradora homologada pela ANTT.

6. Quais são as principais Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologadas pela ANTT?

https://www.rodocred.com.br/

https://www1.gps-pamcary.com.br/

https://www.efrete.com.br

https://ndd.com.br/

https://www.pagbem.com.br/

https://www1.repom.com.br/

https://www1.roadcard.com.br/roadcard/

https://targetmp.com.br/

7. Como funciona na prática o processo de emissão de um Contrato de Frete e geração do CIOT?

O diagrama a seguir ilustra todas as etapas do processo de emissão de um contrato de frete:

8. Um motorista que trabalha para várias empresas deve utilizar um cartão diferente para cada uma delas? Ou o motorista pode ter um cartão individual para receber valores de mais de uma transportadora?

O motorista poderá receber seus créditos (valores de frete, pedágio e combustível) de qualquer empresa que ele preste serviços, desde que elas trabalhem com a mesma administradora. Caso a empresa utilize uma administradora diferente, o motorista só poderá receber se tiver o cartão desta administradora.

9. Quais são as penalidades para quem ainda estiver emitindo Carta-frete?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já começou a fiscalizar e multar, e quem ainda estiver utilizando carta-frete estará sujeito ao pagamento de multas vão de R$ 550 a R$ 10.500. Outro detalhe importante é que as multas podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.

10. Posso pagar frete com cheque?

Não, conforme estabelece o art. 4º da Resolução 3.658, do dia 19 de abril de 2011, o pagamento para os Autônomos (TAC)  e Equiparados (pessoa jurídica com até três veículos ou cooperativa) só pode ser feito de duas maneiras: Depósito em conta corrente em nome do autônomo ou outro meio pagamento eletrônico (cartão) fornecido por uma empresa administradora homologada pela ANTT.