O cadastro de formas de pagamento permite informar os meios de pagamento com os quais a empresa trabalha, para que estes sejam utilizados posteriormente no pagamento e geração de contas e suas parcelas.
1)Descrição que irá aparecer nas listas do sistema. Não possui um formato obrigatório, sendo apenas um texto genérico para posterior localização do registro;
2)Tipo da forma de pagamento conforme os tipos disponibilizados pela SEFAZ;
3)Indica se o registro irá aparecer nas listas do sistema (ativa) ou se deixou de ser utilizado (inativa);
4)Determina se a forma de pagamento em questão tem vínculo com o gerenciador TEF. A opção é habilitada apenas quando o tipo for cheque ou cartões de crédito/débito;
5)Os padrões permitem que sejam pré-estipuladas informações para a geração da conta a receber ao concluir uma venda em frente de caixa. Caso haja mais de uma forma de pagamento (uma parte do valor foi paga em dinheiro e outra em cartão de crédito, por exemplo), o sistema utiliza os padrões definidos na forma de pagamento predominante (com maior valor):