Manifestação do Destinatário

O que é a Manifestação do Destinatário?

Trata-se de um conjunto de eventos disponíveis para a NF-e. Como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da operação possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita no documento, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:

 

Ciência da Emissão;

Confirmação da Operação;

Desconhecimento da Operação;

Operação não Realizada.

 

 

O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica?

É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Manifestação do Destinatário, a Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.

 

Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.

 

As alterações realizadas no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012, introduzem o conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário.

 

O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?

Até o presente momento, seu registro é voluntário. Porém, para que o download do arquivo XML possa ser efetuado, é necessário que seja efetuada a confirmação da operação através deste evento.

Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa para que possa me manifestar?

O sistema Elementare permite a visualização, manifestação, download do arquivo XML, impressão de DANF-e e lançamento automatizado de todas as notas fiscais destinadas ao CNPJ da empresa ativa através da tela de Consulta de NF-e's Destinadas.

Como funciona o evento Ciência da Emissão?

O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.

 

O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.

 

Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).

Como funciona o evento Confirmação da Operação?

O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

 

Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.

 

Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.

 

Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

Como funciona o evento Operação não Realizada?

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação?

Sim. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.