O prazo para cancelamento é o período máximo permitido em lei para que um determinado documento possa ser anulado. Este período pode variar conforme a UF do emitente, porém a regra geral é a seguinte:
Tipo de documento fiscal eletrônico |
Prazo máximo para cancelamento |
Observações |
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) |
7 (sete) dias |
Validações para o cancelamento: - Estar dentro do prazo legal; - Não possuir CT-e vinculado; - Não estar Manifestada pelo Destinatário; - Não possuir CC-e vinculada.
Para uma NF-e que não esteja apta para o cancelamento, existem as seguintes opções: - O destinatário poderá emitir uma NF-e de devolução; - O remetente poderá emitir uma NF-e de estorno.
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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) |
24 (vinte e quatro) horas |
Validação para o cancelamento: - Estar dentro do prazo legal.
Para uma NFC-e que não esteja apta para o cancelamento, o remetente emitirá uma NF-e de estorno.
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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) |
180 (cento e oitenta) dias |
Validações para o cancelamento: - Estar dentro do prazo legal; - O ISS não tiver sido recolhido; - Estar dentro do mês de emissão (na virada do mês geralmente ocorre a geração das guias).
Caso seja necessário cancelar uma NFS-e e a guia do ISS do mês referente já tenha sido gerada, poderá ser solicitado o cancelamento da guia, e após o mesmo, será liberado o cancelamento da NFS-e.
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Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) |
7 (sete) dias |
Validações para o cancelamento: - Estar dentro do prazo legal; - Não possuir MDF-e vinculado; - Não possuir CC-e vinculada;
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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) |
24 (vinte e quatro) horas |
Validação para o cancelamento: - Não ter ocorrido o início do transporte das mercadorias.
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Obs: Todos os prazos têm como data base o registro do protocolo de autorização de uso junto à SEFAZ. Este material serve apenas como orientação ao usuário, portanto, caso tenha qualquer dúvida ou necessidade, consulte seu contabilista para evitar problemas futuros.