Toda empresa já passou pela situação de inadimplência por parte dos clientes. O problema é que isso acaba comprometendo o orçamento, pois você estava contando com um dinheiro que não entrou. Além disso, cobrar por um boleto que já está vencido é mais difícil. O cliente sabe que está devendo mas só vai pagar quando puder.
Para ajudar nessa situação, existe o protesto dos títulos que auxilia na cobrança desses valores de forma legal e rápida.
O que é protesto?
O protesto é uma ferramenta eficiente para recuperar as dívidas inadimplentes. É uma forma extrajudicial de cobrança regulada pela Lei Federal 9.492/97. Ao abrir um protesto, o devedor tem até três dias úteis para pagar em cartório e, caso a dívida não seja quitada nesse período, o devedor será protestado. Ao ser protestado, será feito o registro nos livros do cartório e o protesto somente será cancelado mediante o pagamento da dívida.
O que acontece com o devedor protestado?
Ao ser protestado, o devedor fica com o nome em cartório. Essa condição não permite que o devedor faça concursos públicos, financie imóveis e construa casas ou regulamente-as. Além disso, todos os processos que envolvam a emissão de uma Certidão Negativa de Protesto ficam bloqueados. O nome também é negativado, sendo registrado no SERASA e no SPC, resultando no bloqueio em cadastros de proteção ao crédito.
Quando pode protestar um título?
Para protestar um título basta que o mesmo esteja vencido. A partir do primeiro dia de atraso no pagamento, um título já pode ser protestado. Não existe uma regra para os dias mínimos ou máximos para iniciar o procedimento.
Quais dívidas podem ser protestadas?
As dívidas que podem ser protestadas são:
•Cédulas de crédito;
•Cédulas de produtor rural;
•Cheques;
•Confissão de dívida;
•Contratos de compra e venda de bens;
•Contratos de prestação de serviços;
•Contratos de locação;
•Despesas de condomínio;
•Duplicatas;
•Notas de crédito;
•Notas promissórias;
•Sentença judicial;
•Termos de acordo e de conciliação;
•Triplicatas.
O boleto bancário não pode ser protestado?
O boleto bancário propriamente dito não. Ele não é considerado um documento de dívida, mas sim um meio de pagamento para alguma venda ou serviço efetuado. Então, é possível emitir uma duplicata, sem a assinatura do devedor, relativa àquela venda para então abrir um protesto.
Se você já deu ordem de protesto via banco, talvez você tenha ficado com a falsa sensação de estar protestando um boleto, mas na prática o que acontece é que o banco emite uma duplicata. Esse é um procedimento muito comum.
Como faço para emitir uma duplicata?
Qualquer empresa pode emitir uma duplicata, desde que os requisitos da Lei da Duplicata sejam seguidos. Ela precisa conter:
•O número da fatura;
•A data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
•O nome e domicílio do vendedor e do comprador;
•A importância a pagar em algarismos e por extenso;
•A praça de pagamento;
•A cláusula à ordem;
•A declaração a ser assinada pelo comprador como aceite (pode ser substituído pela NF-e ou pelo comprovante de venda);
•A assinatura do emitente.
Veja o modelo de duplicata disponível no sistema Elementare Gestão Empresarial:
Após o preenchimento, basta levar o documento impresso e assinado à um cartório da cidade da sua empresa.
Como faço para substituir a declaração de aceite pela nota fiscal ou comprovante de venda?
Não ter a assinatura do devedor como aceite à dívida não é um impedimento para emitir uma duplicata. Você não precisa apresentar quaisquer documentos comprobatórios da dívida. É necessário apenas informar os dados nos campos indicados. Você pode informar o número da nota fiscal ou ainda o comprovante de venda.
É importante salientar que o fisco não verifica os títulos protestados, mas caso a empresa passe por alguma auditoria provavelmente será pega por ter uma saída sem documento fiscal. Além disso, pode acontecer do devedor alegar que a cobrança é indevida por ele não ter efetuado a compra, por exemplo. Neste caso, o devedor pode entrar com um Processo de Sustação de Protesto através de um advogado e esse vai para decisão judicial. A empresa que está cobrando por aquele protesto deve comprovar a dívida no meio judicial através de algum documento.
A empresa paga para protestar um título?
Depende do local. É necessário consultar o cartório da sua cidade.
Protestando um título pela internet
Mais de 90% dos títulos protestados hoje são abertos pela Internet através do Instituto de Protesto, o IEPTB.
O Instituto de Protesto dá todo o suporte para as empresas que são conveniadas para que seja feito o envio do protesto de forma online. Após conveniado (através de telefone ou e-mail), a empresa ganhará acesso à C.R.A.: a mesma ferramenta que pode ser usada para emitir duplicatas eletrônicas. A ferramenta C.R.A. é um sistema totalmente online que permite a emissão e controle dos títulos encaminhados para protesto. Você irá acessá-la através de login e senha. Então, é só preencher os dados para iniciar o protesto. A C.R.A. nacional fará a emissão do protesto do título, encaminhará para a C.R.A. estadual e essa encaminhará para os cartórios.
Protestando um título no cartório
Se você não quiser protestar através da Internet, é possível fazer o encaminhamento através do cartório apresentando o documento de dívida. A lei de protesto tem um critério sobre a territorialidade, o que significa que o cartório de protesto está em todo território nacional e o título deve ser protestado no cartório adequado. Algumas cidades menores não possuem cartório de protesto e portanto deve-se considerar o cartório da região, chamada de comarca.
Para protestar um título, esse deve ser feito na comarca da residência do devedor ou na praça estabelecida pelo título levando os documentos que comprovem a dívida.
A praça de pagamento é estipulada pelas partes no contrato. Imagine, por exemplo, que eu tenha um contrato de locação na cidade de Caxias do Sul que estabelece a praça de Flores da Cunha. Caso eu queira protestar esse título, eu devo protestar no cartório de Flores da Cunha. Agora imagine que eu não tenha definido a praça. Esse mesmo título deve ser protestado pelo cartório de Caxias do Sul, que é a residência do devedor.
É importante lembrar que todo o processo para abertura de um protesto é unificado e não muda de cidade para cidade.
Como é feito o pagamento do título pelo devedor?
O devedor é informado por meio de carta ou presencialmente assim que o protesto é aberto. Junto a este aviso, é entregue o boleto contemplando a dívida reajustada e as despesas do cartório. Ele tem três dias para pagar esse título antes que ele vá para protesto. Caso ele não pague dentro deste prazo, o cartório não pode mais receber. O devedor deve então entrar em contato com a empresa a quem deve e efetuar o pagamento. A empresa, por sua vez, deve emitir uma carta de anuência informando que o devedor já quitou a sua dívida. O devedor deve levar essa carta até o cartório para fazer a baixa do protesto e pagar os emolumentos do cartório.
Veja o modelo de carta de anuência disponível no sistema Elementare Gestão Empresarial:
Caso você utilize a C.R.A. é possível fazer o cancelamento do título online sem que seja necessário imprimir nada. O único requisito é ter um certificado digital. Nesses casos, o devedor também precisa ir ao cartório para pagar as taxas devidas. Também é possível fazer o acompanhamento do status do protesto. O pagamento das custas de cartório é feita pelo devedor ao pedir para que o cartório baixe essa dívida.
Alguns dados sobre o protesto
•Mais de 65% dos títulos enviados para protesto são resolvidos em até três dias úteis;
•80% das dívidas enviadas para protesto são solucionadas de médio a longo prazo;
•Além de ajudar na cobrança, o protesto é uma ferramenta que evita a inadimplência, visto que impõe certo respeito;
•Através de um aplicativo para celular ou na Internet é possível consultar gratuitamente se o seu cliente possui algum protesto em todo o território nacional. Para pesquisar tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, acesse pesquisaprotesto.com.br.