O cadastro de condições de pagamento permite informar quais os padrões de prazos praticados pela empresa, para que sejam utilizados posteriormente na geração das parcelas de contas a receber/pagar.
1)Indica se a condição estará disponível para seleção nas emissões de contas a receber/pagar;
2)Indica se a condição de pagamento irá conter parcelas ou não. Condições à vista criam um pagamento e um lançamento contábil imediatamente;
3)Determinam a variação do valor total da conta. Ex: desconto de 5% em compras à vista;
4)Validade da condição de pagamento. Ela só poderá ser utilizada em emissões no intervalo informado;
5)Ação a ser tomada pelo sistema ao detectar datas de vencimento que não coincidam com dias úteis. Os fins de semana são detectados automaticamente, enquanto os feriados devem ser informados no cadastro de feriados;
6)Determina se a condição de pagamento estará disponível em documentos de entrada, saída ou ambos;
7)Caso algum dia seja informado, o sistema irá "arredondar" a data de vencimento para o dia em questão. Ex. informando '10' no campo: em uma conta com parcelas vencendo em 18/01 (30), 17/02 (60) e 19/03 (90), os vencimentos passarão a ser 10/01, 10/02 e 10/03.
8)Caso algum valor seja informado, uma validação será executada na emissão da conta, garantindo que o valor mínimo para utilização seja respeitado.
Na aba 'Parcelas' devem ser informados os prazos (em dias) correspondentes ao intervalo entre uma cobrança e outra. As parcelas podem ser inseridas de forma automática pelo sistema, caso o intervalo entre elas seja sempre o mesmo:
As parcelas criadas podem conter propriedades distintas, conforme listado abaixo:
1)Quantidade de dias entre a data de emissão (base) e a data do vencimento da parcela;
2)Indica se a parcela será liquidada automaticamente no momento da geração;
3)Forma de pagamento explícita para a parcela, com prioridade sobre a forma de pagamento da conta em si;
4)Padrão de lançamento contábil explícito para a parcela, com prioridade sobre o padrão de lançamento contábil da conta em si;
5)Taxa de liquidação, para os casos em que o banco fica com parte do valor (pagamento por cartão de crédito, por exemplo);
6)Variação específica da parcela, acrescendo ou descontando o valor originalmente gerado.