Notas Promissórias

O cadastro de notas promissórias permite a emissão de títulos cambiários em que seu criador (no caso, o cliente, apesar de ser impressa pela empresa) assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento. Caso não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada, como ainda será possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva, no entanto a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado.

 

Pode ser emitida vinculada à determinadas parcelas de contas a receber do cliente, mudando assim a situação delas para 'Renegociadas', ou apenas referente à um determinado valor informado manualmente pelo usuário.

 

 

As notas promissórias emitidas podem ser visualizadas/impressas a qualquer momento, a partir da tela de manutenção: